EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM LINGUÍSTICA APLICADA E ENSINO DE LÍNGUAS (VAGAS REMANESCENTES)
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, por meio da Faculdade de Artes, Letras e Comunicação da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, torna pública a análise dos recursos apresentados em face do edital de homologação das inscrições do Processo Seletivo para ingresso no Curso de Especialização em Linguística Aplicada e Ensino de Línguas, modalidade a distância, de acordo com os termos e o cronograma do edital de convocação n. 4, de 29 de junho de 2020 da FAALC.
1. Análise dos recursos:
| NOME COMPLETO | RESUMO DO RECURSO | ANÁLISE DO RECURSO |
| Adriana Maria da Silva Pereira |
A candidata escreve: “Infelizmente, não tenho outro comprovante de residência em meu nome, em que conste data de dois meses. O documento enviado foi uma propaganda que recebi das Lojas Marisa em minha residência.” |
INDEFERIDO. O item 3.1.6. do edital diz: “A falta de documentação e/ou o descumprimento do prazo de envio implica no indeferimento da inscrição”. O comprovante de endereço atualizado (dos últimos 2 meses) é um dos documentos necessários para a inscrição (item 3.1.5., h). |
| Ariadne Calipso Guimarães de Rezende |
A candidata escreve: “Minha inscrição foi indeferida sob a justificativa de Proposta de pesquisa identificada (item 3.1.5., l). Ao conferir o edital No 1, de 21 de Maio de 2020, vejo que esse item não existe. Acredito que a justificativa refere-se ao item 4.1.5, I, e cito a exigência do edital nesse ponto: 1) Proposta de pesquisa, contendo título, justificativa/fundamentação teórica, objetivos, metodologia e referências bibliográficas (somente das obras citadas na proposta), com no máximo 3 (três) páginas. Não há indicação em local algum do edital de que o candidato à vaga não possa incluir seu nome na proposta de pesquisa.”. |
DEFERIDO. A Comissão acolhe o recurso, baseando-se nos princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, visto que o edital n.1 de 21 de maio de 2020, do qual se derivam as vagas remanescentes do edital n. 4 de 29 de junho de 2020, não exigia que a proposta fosse apresentada sem identificação. |
| Ana Karoline da Silva Fernandes Duarte | A candidata escreve que “o indeferimento da inscrição devido ao corte na região da digital do documento enviado se faz impertinente para comprovação de pessoa física, tendo em vista que a fotografia do documento anexado ao site encontra-se intacta (…)”. | DEFERIDO. Foram reconferidos os documentos enviados. |
| Bruna Ferro e Silva Pinto | A candidata escreve que “a proposta de pesquisa contém três (3) laudas de elementos textuais” e as páginas excedentes são elementos pré-textuais (capa, contracapa e sumário) e pós-textuais (referências), buscando seguir também as normas da ABNT (NBR 14724 e 6023). Escreve ainda que “na proposta de pesquisa não consta o nome (identificação) da candidata, apenas o número do RG como é aplicável em provas de concurso”, mas não o nome completo”. | DEFERIDO. Foram reconferidos os documentos enviados. |
| Gabrielli Echeverria | A candidata apresenta a definição da palavra “documentação” segundo o minidicionário da Língua Portuguesa Soares Amora e escreve: “Mesmo com a falta de 01 (um) único documento, a Certidão de Nascimento, todos os outros foram apresentados (…)”. |
INDEFERIDO. O item 3.1.6. do edital diz: “A falta de documentação e/ou o descumprimento do prazo de envio implica no indeferimento da inscrição”. A certidão ou registro de nascimento/casamento (item 3.1.5., e) é um dos documentos necessários para a inscrição. |
| Giovanna Ribeiro Zuque | A candidata escreve: “No momento em que anexei ambos os documentos, CNH e foto 3×4, houve um erro com a conexão de internet; logo que voltou, observei que a foto havia sido enviada, portanto pressupus que a CNH também havia”. | INDEFERIDO. Foram reconferidos os documentos enviados e não foi localizado o documento válido de identificação. Além disso, o item 3.1.8. diz: “A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão Coordenadora da Seleção do Curso não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.” |
| Joeline de Barros Lima | A candidata fundamenta seu recurso apresentando a ementa do mandado de segurança 237743 SC 2005.023774-3, publicado em 14/08/2007: “MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FOTO NÃO DATADA. INSCRIÇÃO INDEFERIDA. ATO IRRAZOÁVEL E DESPROPORCIONAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.” | INDEFERIDO. O texto da ementa do mandado de segurança enviado pela candidata se refere à exigência de foto DATADA, o que não é o caso deste edital. |
| Mateus Gabilanes Rodrigues |
O candidato diz que “no edital de no 1 (item 4.1.5., l) não diz se deve ou não conter identificação na proposta de pesquisa” e diz acreditar que “houve uma divergência de informações contidas nos editais do curso”. |
DEFERIDO. A Comissão acolhe o recurso, baseando-se nos princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, visto que o edital n.1 de 21 de maio de 2020, do qual se derivam as vagas remanescentes do edital n. 4 de 29 de junho de 2020, não exigia que a proposta fosse apresentada sem identificação. |
| Walquíria da Silva Almeida | A candidata escreve: “reenvio meu histórico, para análise, por constar a falta de algumas folhas em anexo”. |
INDEFERIDO. O item 3.1.6. do edital diz: “A falta de documentação e/ou o descumprimento do prazo de envio implica no indeferimento da inscrição”. Durante o prazo de envio estabelecido no edital, o histórico escolar (item 3.1.5., c), um dos documentos necessários para a inscrição, foi enviado incompleto. |
2. Com base nos princípios da razoabilidade, da economicidade e da isonomia, concede-se DEFERIMENTO, em efeito extensivo, à inscrição dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas:
a) Janaina de Castro Salgado do Nascimento, Marissol Santi Ortelan (polo de Campo Grande), Luana Santos Azeredo (polo de Corumbá) e Fabio da Silva Tamburi (polo de Três Lagoas);
b) Apenas por terem anexado documento cortado, sem prejuízo para a identificação do candidato: Pedro Márcio Medina Pessoa (polo de Corumbá) e Luiz Alberto Leite (polo de Miranda).
Campo Grande, 15 de julho de 2020.
