ALTERAÇÃO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINA DA GRADUAÇÃO E DA PÓS-GRADUAÇÃO
CAPITULO IV DA ALTERAÇÃO DE MATRÍCULA EM DISCIPLINA DA GRADUAÇÃO E DA PÓS-GRADUAÇÃO
Art. 12. É facultado ao estudante de qualquer Curso de Graduação, ingressante ou não, que está tendo dificuldades no acompanhamento dos Estudos Dirigidos no período de pandemia, solicitar a alteração de matrícula em disciplinas dos Cursos de Graduação.
Parágrafo único. A solicitação do estudante deverá ser realizada até 4 de maio de 2020, independente do prazo definido no Calendário Acadêmico.
Art. 13. O estudante não poderá alterar matrícula de disciplinas vinculadas a Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e deverá permanecer matriculado em pelo menos uma disciplina.
Art. 14. O estudante interessado deverá solicitar a alteração da matrícula em disciplinas ou em outros componentes curriculares por meio de Requerimento Acadêmico online disponível no portal da Prograd (prograd.ufms.br).
Parágrafo único. O estudante deverá informar o nome e o código da disciplina ou do componente curricular que deseja alterar, a devida justificativa, a indicação de ser beneficiário de algum auxílio estudantil, dentre outras informações permanentes.
Art. 15. A Coordenação de Gestão Acadêmica (Coac) ou a Secretaria de Acompanhamento Acadêmico (Seaac), quando for o caso, deverá instruir processo no SEI, do tipo “Graduação: Matrícula – Registro Acadêmico”, e encaminhar à respectiva Coordenação de Curso.
Art. 16. A Coordenação de Curso e a Direção da Unidade Acadêmica Setorial deverão analisar a justificativa do estudante, considerando as dificuldades alegadas para manutenção de sua matrícula, emir despacho único com o deferimento ou indeferimento da solicitação e encaminhar à Coac ou Seaac. Parágrafo único. A análise da alteração da matrícula da disciplina deverá ser realizada em até sete dias corridos após a solicitação do estudante. Art. 17. A Coac ou Seaac deverá comunicar ao estudante o resultado da avaliação e, em caso de deferimento, efetivando a alteração no Sistema Acadêmico, em até sete dias corridos após a análise da solicitação.
Art. 18. O estudante de pós-graduação stricto sensu, com anuência de seu orientador, poderá solicitar ao Colegiado de Curso o trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que não tenha sido ultrapassado período maior que vinte e cinco por cento da duração da disciplina, a contar da data de início do curso.
Art. 19. Caberá à Coordenação de Curso e à Direção da Unidade da Administração Setorial, programar a reoferta das disciplinas de forma excepcional.
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