Exclusão de cursos UFMS: reprovação por falta – 3 semestres consecutivos

Postado por: Renan Brito
Senhores Acadêmicos,
Tendo em vista que a PROGRAD já está realizando o registro de Exclusão por Reprovação, conforme estabelecido no inciso VI do artigo 102 da Resolução Cograd nº 550/2018(*).
Alertamos para o seguinte:
Art. 102. O estudante será excluído do curso, com perda de vínculo acadêmico com a UFMS, nas seguintes situações:
(…) VI – reprovar por faltas em todas as disciplinas por três semestres consecutivos.
Assim, os acadêmicos que já tiverem 2 semestres consecutivos de reprovação por falta devem ficar atentos com uma nova ocorrência, pois caso ela ocorra  serão excluídos.
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