Solicitação de Dilação de Prazo – URGENTE 2019/2 – final 30 de setembro de 2019
De acordo com a Resolução Cograd 550/2018, no Art. 88, a Dilação de Prazo é a prorrogação do tempo limite para conclusão do curso, que poderá ser concedido por até cinquenta por cento do tempo máximo previsto para integralização curricular, desde que atendidos os requisitos estabelecidos, dentre eles, estar posicionado em um dos dois últimos períodos de enquadramento.
Destacamos, portanto, que podem requerer a Dilação de Prazo, apenas estudante que tenha vínculo com a UFMS, ou seja, em caso de Exclusão por Jubilação, o estudante não tem direito à Dilação de Prazo, mas sim, a possibilidade de Reingresso ao curso, por meio de Edital específico.
Diante disso, pedidos de dilação de prazo para estudantes que já tenham sido excluídos, bem como aqueles que estejam fora dos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico,(1304183), devem ser indeferidos pela Coordenação de Curso.
Para 2019/2, estão estabelecidas no calendário acadêmico, as seguintes datas:
Data inicial para pedido de dilação de prazo, referentes a 2019/2: 08 de julho de 2019
Data final para pedido de Dilação de Prazo, referente a 2019/2: 30 de setembro de 2019
