Reingresso

Reingresso e Movimentação Interna

Esclarecemos que o processo seletivo de Reingresso vem substituir o antigo procedimento de reintegração e, conforme definido no Inciso XI do Art. 34 da Resolução Cograd No. 550/2018:

“Art. 34. O ingresso nos cursos de graduação da UFMS ocorre por meio de:

(…)

XI – seleção de reingresso para os estudantes excluídos que tenham interesse em dar continuidade aos estudos no mesmo curso, habilitação, modalidade, turno e Unidade de origem, condicionado à existência de vagas.

 

Parágrafo único. Os critérios e procedimentos que regulamentam o ingresso são definidos em Regulamentos e em editais específicos, condicionado à existência de vagas e as especificidades dos cursos.”

 

Desse modo, a partir da publicação de Editais específicos, fica extinto o processo de pedido de Reintegração e passa a existir o processo seletivo de reingresso, que será realizado em conjunto com a Movimentação Interna.